CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 840
A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 840 da CLT: O Que é e Como Funciona a Reclamação Trabalhista

O artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da reclamação trabalhista, que é o instrumento legal pelo qual um empregado pode buscar o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Ele estabelece os requisitos essenciais para que essa ação seja válida e possa tramitar perante o juiz.

O Que é a Reclamação Trabalhista?

A reclamação trabalhista é a petição inicial que o empregado (ou seu representante) apresenta ao juízo competente para iniciar um processo judicial na esfera trabalhista. É através dela que o trabalhador expõe os fatos que deram origem à controvérsia com o empregador e formula os pedidos que deseja ver atendidos.

Requisitos da Reclamação Trabalhista (Art. 840 da CLT):

O artigo 840 da CLT determina que a reclamação trabalhista deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

  • Nome, qualificação e endereço do reclamante: Deve ser identificado claramente quem é o trabalhador que está movendo a ação, com seus dados pessoais (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, etc.) e seu endereço residencial.
  • Nome, qualificação e endereço do reclamado: Assim como o reclamante, o empregador contra quem a ação é movida (o reclamado) deve ser igualmente identificado, com seus dados e endereço.
  • Os fatos e o direito que instruem a reclamação: Esta é a parte mais importante da petição. O reclamante deve narrar de forma clara e objetiva os acontecimentos que levaram à disputa judicial. Isso inclui descrever o contrato de trabalho, as funções exercidas, os períodos trabalhados, as alegações de descumprimento de leis ou contratos por parte do empregador, etc. É aqui que se fundamenta o pedido no direito aplicável, citando as leis, convenções coletivas ou contratos que foram violados.
  • O pedido com suas especificações: Após apresentar os fatos e o direito, o reclamante deve formular um pedido claro e preciso. Isso significa dizer ao juiz exatamente o que se espera obter com o processo. Exemplos comuns de pedidos incluem o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, etc.), horas extras não pagas, adicionais (insalubridade, periculosidade), reconhecimento de vínculo empregatício, reintegração ao emprego, indenizações, etc. É fundamental que os pedidos sejam especificados, ou seja, que se indique o valor aproximado de cada verba pleiteada, quando possível.

Importância da Especificação dos Pedidos:

A lei dá grande importância à especificação dos pedidos, pois isso permite:

  • Definição do valor da causa: A especificação do valor dos pedidos ajuda a definir o valor da causa, que pode influenciar em algumas custas processuais.
  • Facilidade de defesa para o reclamado: O empregador, ao saber exatamente o que está sendo cobrado, consegue se defender de forma mais precisa e eficiente.
  • Julgamento pelo juiz: O juiz, ao analisar os pedidos especificados, pode proferir uma decisão mais assertiva e fundamentada, condenando o empregador ao pagamento apenas do que for devido.

Informalidade e Simplicidade:

Apesar dos requisitos formais, o processo trabalhista é conhecido por sua simplicidade e informalidade. O artigo 840 da CLT, ao estabelecer esses requisitos, não exige formalidades excessivas. Muitas vezes, um trabalhador pode até mesmo redigir sua própria reclamação inicial, sem a necessidade de um advogado, caso o valor da causa não ultrapasse um determinado limite (embora a assistência de um profissional seja sempre recomendável para garantir a melhor defesa dos direitos).

Em suma, o artigo 840 da CLT estabelece as bases para que um trabalhador possa buscar a Justiça do Trabalho de forma organizada e compreensível, garantindo que seus pedidos sejam apresentados de maneira clara e específica.